
Nascimento
O que é?
É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies. O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito.
Onde é feito?
O registro do nascimento é feito pelo Cartório de Registro Civil do local de nascimento do recém-nascido ou de residência dos pais. Em nosso cartório, para o registro de nascimento, pelo menos um dos pais da criança deve residir no distrito de Jafa, em Garça - SP.
Você pode solicitar Certidões de Nascimento digitalmente sem sair de casa através do site RegistroCivil.org.br🡕.
Prazos e multas
Caso o pai seja o responsável por registrar a criança, o prazo para tal é de 15 dias. Caso a mãe seja a responsável, o prazo torna-se de 60 dias. Ainda, se o local de parto ou o domicílio dos pais estiver a mais de 30 km do cartório, o prazo é prorrogado em até 3 meses.
Atualmente, não existem multas para registros feitos fora dos prazos acima descritos.
Documentos Necessários
Se os pais forem casados
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Declaração de Nascido Vivo (DNV) do bebê, fornecida aos pais pela maternidades ou hospital;
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Documento de identificação de cada um dos pais, como RG, CNH ou passaporte;
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CPF de ambos os pais;
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Certidão de casamento, caso este não tenha sido realizado em nosso cartório.
Se os pais não forem casados
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Se ambos os pais comparecerem ao registro, deve-se apresentar:
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Declaração de Nascido Vivo (DNV) do bebê, fornecida aos pais pela maternidades ou hospital;
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Documento de identificação de cada um dos pais, como RG, CNH ou passaporte;
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CPF de ambos os pais;
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Se possível, certidão de nascimento ou casamento de ambos os pais.
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Se apenas o pai comparecer ao registro, deve-se apresentar:
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Declaração de Nascido Vivo (DNV) do bebê, fornecida aos pais pela maternidades ou hospital;
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Documento de identificação de cada um dos pais, como RG, CNH ou passaporte.
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CPF de ambos os pais;
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Se possível, certidão de nascimento ou casamento de ambos os pais.
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Se apenas a mãe comparecer ao registro, deve-se apresentar:
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Declaração de Nascido Vivo (DNV) do bebê, fornecida aos pais pela maternidades ou hospital;
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Documento de identificação da mãe, como RG, CNH ou passaporte;
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CPF da mãe;
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Se possível, certidão de nascimento ou casamento da mãe;
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Atenção: nesse caso, o filho ficará registrado apenas no nome da mãe. É dever dela indicar o suposto pai para posterior averiguação de paternidade.
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Nascimentos ocorridos em domicílio
Nesses casos, além dos documentos acima descritos, deverão comparecer no ato do registro duas testemunhas maiores de idade que tenham conhecimento do parto.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Pais menores de 16 anos
Caso a mãe seja menor de 16 anos, deverá comparecer acompanhada de seus pais ou representante legal. Quando o pai for menor de 16 anos, a declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial.
Registro Tardio
O registro de maiores de 12 anos pode também ser realizado. O pedido de registro tardio é dirigido primeiramente ao Oficial do cartório, com a posterior remessa ao Juízo Corregedor Permanente.
Alteração no nome do registrando
Após ter sido feito o registro de nascimento, qualquer alteração no nome do registrando só poderá ser feita mediante autorização judicial.
Ao Poder Público
A lei de registros públicos estabelece que os Oficiais de Registro Civil devam encaminhar trimestralmente ao IBGE, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior. No Estado de São Paulo essas informações são primeiramente remetidas ao SEADE - Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos, que as repassa ao IBGE. Com base nessas informações, são elaboradas estatísticas vitais da população.
Documentos adulterados ou não aceitos
É imprescindível para o registro de nascimento que o declarante seja identificado. Qualquer adulteração da Declaração de Nascido Vivo (DNV) é passível de punição legal. A subtração de DNV de um hospital ou maternidade é crime. É importante a cautela por parte do registrador ao confirmar junto ao hospital/maternidade, a autenticidade da DNV.
Os documentos abaixo NÃO tem valor como documento de identificação:
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certificado de reservista;
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a carteira de trabalho;
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cédula de identidade funcional, fornecida por empresas e escolas para funcionários e estudantes.
A alteração posterior ou retificação do nome constante do documento de identificação, por casamento, divórcio ou outras causas, não obsta o registro. Todavia, a parte interessada deverá apresentar certidão de registro civil comprobatória da mudança ou retificação de nome. Se o documento de identificação contiver erro material quanto ao nome, poderá o declarante apresentar certidão de registro civil comprobatória do erro, prevalecendo, assim, a forma constante da certidão.
Ainda com dúvidas?
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