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Casamento

O que é?

O casamento é ato formal que se realiza no momento em que dois indivíduos manifestam, perante o juiz, a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados. O casamento civil é independente do religioso, que deve ser registrado pelo cartório para possuir validade legal.

Onde é feito?

O registro do casamento é feito pelo Cartório de Registro Civil do local de residência de um dos noivos. Em nosso cartório, para o registro do casamento, pelo menos um dos noivos deve residir no distrito de Jafa, em Garça - SP.

 

Como é feito?

Primeiramente, deve ser realizada a habilitação do casamento, em que os interessados apresentam os documentos necessários e recebem o certificado de habilitação do casamento. Em seguida, agenda-se uma data para a realização do casamento, que deve ocorrer entre 15 e 90 dias após a realização da habilitação. Tanto na habilitação quanto no casamento devem estar presentes duas testemunhas.

Você pode solicitar Certidões de Casamento digitalmente sem sair de casa através do site RegistroCivil.org.br🡕.

 

Documentos Necessários

  • Certidão de nascimento ou de casamento contendo divórcio de ambos os interessados;

  • Documento de identificação de ambos os interessados, como RG, CNH ou passaporte;

  • CPF de ambos os interessados;

  • Comprovante de residência de ambos os interessados;

  • Indicação da residência dos pais de ambos os noivos;

  • Indicação dos documentos dos pais de ambos os noivos;

  • Atenção: tanto na habilitação quanto no casamento devem estar presentes duas testemunhas.

Alteração de nome

Qualquer um dos noivos, se desejado, pode acrescentar ao seu o sobrenome do outro. Esse pedido geralmente ocorre na habilitação, mas nada impede que seja realizado posteriormente. Atente-se que não é permitida a supressão total do nome de solteiro, de modo que parte dele deve permanecer após o casamento.

Regime de Bens

Antes de celebrar o casamento, os noivos devem estipular o regime a que seus bens estarão submetidos após o casamento.

1. Comunhão Parcial

Nesse regime, o casal compartilha a propriedade dos bens adquiridos onerosamente após o casamento. Bens adquiridos anteriormente e os recebidos por sucessão ou doação, assim como proventos e pensões do trabalho pessoal de cada cônjuge, permanecem separados. Os bens de propriedade compartilhada são administrados conjuntamente pelo casal.

2. Comunhão Universal

Nesse regime, o casal compartilha a propriedade de todos os seus bens, presentes e futuros. A administração deles é realizada conjuntamente pelo casal.

3. Separação de Bens

Nesse regime, a propriedade dos bens de cada cônjuge não é compartilhada, assim como a administração dos mesmos. Atente-se que, em caso de morte, um cônjuge é herdeiro do outro.

4. Participação Final nos Aquestos

Esse regime funciona de modo semelhante à separação de bens. Contudo, em caso de morte de um dos cônjuges, o viúvo terá direito à metade dos bens adquiridos onerosamente que restarem no patrimônio do falecido. Em caso de divórcio, os bens adquiridos onerosamente serão divididos entre o casal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Casamento Nuncupativo

Esse tipo de casamento é realizado no caso de um dos contraentes se encontrar em iminente risco de vida, de modo que não seja possível a presença da autoridade celebrante. Assim, esses casamentos requerem 6 testemunhas que não possuam qualquer vínculo de parentesco direto ou colateral até segundo grau com os nubentes. Saiba mais 🡕

Ao Poder Público

A Lei de Registros Públicos estabelece que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais devam encaminhar trimestralmente ao IBGE, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior. No Estado de São Paulo essas informações são primeiramente remetidas ao SEADE - Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos, que as repassa ao IBGE. Com base nessas informações, são elaboradas estatísticas vitais da população. 

Ainda com dúvidas?

Mande-nos uma mensagem ou ligue-nos para que possamos esclarescê-las.

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